O que é o CENTS?
O Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) é obrigatório para todas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Sociais (OSs) que quiserem firmar parceria com a Prefeitura de São Paulo – com ou sem repasse de recursos.
Esse cadastro serve para:
Confirmar se a OSC
está regular
Dar mais transparência,
segurança jurídica e
controle às parcerias
Exigido nas parcerias feitas:
- pela Lei do MROSC (Lei nº 13.019/2014)
- por meio de Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OSs) (Lei nº 14.132/2006)
Qual é o papel dos servidores públicos no CENTS?
A responsabilidade pelo CENTS é compartilhada entre diferentes agentes públicos, que atuam de forma integrada para garantir o bom funcionamento do sistema.
Órgãos que fazem parcerias
- Analisam os pedidos de inscrição;
- Verificam os documentos;
- Pedem correções se necessário;
- Decidem se a OSC será aprovada ou não;
Cada secretaria analisa entidades da sua área de atuação.
Operadores do CENTS
- Preenchem e validam dados no sistema;
- Atualizam o cadastro da OSC;
- Registram decisões no SEI e no Diário Oficial;
- Anotam as prestações de contas;
- Registram penalidades.
COPATS/SEGES
(Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor)
- Administra o sistema CENTS;
- Habilita operadores;
- Dá suporte técnico;
- Atualiza os manuais;
- Atualiza dados das OSCs com certificados válidos;
- Recebe pedidos de ajuste ou reinscrição.
Como fazer o cadastro no CENTS?
A Organização da Sociedade Civil (OSC) deve seguir três etapas principais para realizar o cadastro no sistema:
Reunir os documentos exigidos;
Preencher o cadastro no sistema;
Enviar os documentos por e-mail para a secretaria responsável pela parceria.
📬 A inscrição é feita somente pela internet.
📑 A secretaria analisa os documentos e pode pedir ajustes.
✅ Se tudo estiver certo, a OSC será aprovada e habilitada para firmar parceria com a Prefeitura.
Quais documentos são necessários?
Os documentos podem variar conforme o tipo de parceria.
Os principais são:
Estatuto social
registrado e atualizado
CNPJ
Ata de criação
da entidade
Balanço patrimonial e
demonstração financeira
do último ano
Ata da eleição
da diretoria atual
Para Organizações Sociais (OSs), há outros documentos exigidos. Veja mais na seção Quem pode se qualificar como OS.
Dicas para uma boa análise dos documentos
Veja se o estatuto está de acordo com a Lei nº 13.019/2014, especialmente o Art. 33;
Confirme se o objeto social da OSC combina com a área de atuação;
Cheque se os documentos estão atualizados (nome, diretoria, sede etc.);
Oriente a OSC a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças importantes.
Onde encontrar mais informações?
✔️ Manual para os operadores do sistema CENTS (COPATS, 2024) – Baixar PDF
✔️ Passo a passo de como consultar o CENTS (COPATS) – Baixar PDF
✔️ Manual de orientações para realização do primeiro cadastro no sistema CENTS (COPATS, 2023) – Baixar PDF
✔️ Manual de orientações para a reinscrição no sistema CENTS (COPATS, 2023) – Baixar PDF
✔️ Cursos e treinamentos para operadores do sistema – Acesse a página de Capacitações
🔎 Em caso de dúvidas:
💠 Se você tiver dúvidas sobre o cadastro ou encontrar dificuldades durante a análise ou operação do sistema, entre em contato com a equipe técnica da COPATS:
cents@prefeitura.sp.gov.br
💠 Quer saber quais regras regem o CENTS? Visite a seção Legislação e confira os principais atos normativos.
