O que são Organizações da Sociedade Civil (OSCs)?
As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos que promovem direitos, oferecem serviços à população e fortalecem o desenvolvimento social.
Elas não distribuem lucros. Todo o dinheiro que recebem precisa ser usado para cumprir a missão da organização, sempre voltada ao interesse público.
Quais instituições são consideradas OSCs?
Segundo a Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), são OSCs:
- 🔸 Associações e fundações sem fins lucrativos;
- 🔸 Organizações religiosas que desenvolvem projetos de interesse público, além das atividades religiosas;
- 🔸 Cooperativas sociais que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade ou promovem capacitação e educação no meio rural.
Essas organizações aproximam o Estado da população, atuando de forma complementar às políticas públicas.
Quem não pode celebrar parcerias via MROSC?
- 🔸 Entidades com fins lucrativos;
- 🔸 Partidos políticos e sindicatos;
- 🔸 Empresas privadas ou públicas;
- 🔸 Pessoas físicas;
- 🔸 Entidades proibidas por decisão judicial ou administrativa, inclusive quem está no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal) ou foi considerada inidônea.
Como funcionam as parcerias com o poder público?
🔹 Termo de Colaboração
– Proposto pelo governo.
– Sempre envolve repasse de recursos.
Exemplo: edital da prefeitura para resolver uma demanda da comunidade.
🔹 Termo de Fomento
– Proposto pela própria OSC.
– Também envolve repasse de recursos.
Exemplo: uma OSC apresenta ao governo um projeto inovador para buscar apoio financeiro.
🔹 Acordo de Cooperação
– Não envolve repasse de recursos.
– Define a cooperação mútua entre a OSC e o governo.
Exemplo: a OSC oferece um espaço ou serviço voluntário que ajuda numa ação pública.
Etapas para formalizar uma parceria
- 🔸 Planejamento;
- 🔸 Chamamento público para escolher propostas (com exceções previstas em lei);
- 🔸 Verificação da qualificação técnica e jurídica da OSC;
- 🔸 Assinatura do instrumento jurídico;
- 🔸 Execução do projeto com acompanhamento de metas;
- 🔸 Prestação de contas.
Em alguns casos previstos em lei, o chamamento público pode ser dispensado.
ℹ️ Para mais informações:
💠 Você faz parte de uma OSC? Acesse a seção MROSC em Entidades.
💠 Você é servidor(a) da Prefeitura de São Paulo? Acesse a seção Gestão de Parcerias via MROSC em Servidores.
