Prestação de Contas e Encerramento da Parceria

A prestação de contas é uma etapa obrigatória e contínua nas parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conforme a Lei nº 13.019/2014.

Ela mostra como os recursos públicos foram usados e quais resultados foram alcançados, garantindo:

🔸Transparência
🔸Controle social
🔸Boa gestão pública

No final da parceria, a OSC deve apresentar uma prestação de contas final, com tudo que foi realizado e os resultados consolidados.


O que a OSC deve apresentar

🔸Relatório técnico: descreve o que foi feito, quais metas foram atingidas e os resultados alcançados.
🔸Relatório financeiro: mostra como o dinheiro foi gasto, conforme o plano de trabalho.
🔸Comprovantes: notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários e outros documentos exigidos.
🔸Inventário de bens: se a OSC comprou bens com recursos da parceria.
🔸Publicação no Diário Oficial: prova de que os relatórios foram publicados, como manda a lei.


Como acontece a análise

A Prefeitura deve avaliar tanto:
🔸a parte técnica (atividades e metas),
🔸quanto a parte financeira (uso correto dos recursos).

Quem faz a análise:
🔸A pessoa gestora da parceria, que acompanha a execução.
🔸A equipe técnica da secretaria, que valida os documentos e emite um parecer.
🔸A autoridade competente, que aprova ou reprova a prestação de contas.


Possíveis resultados

✅ Aprovação total ou com ressalvas: tudo certo ou com pequenas falhas que não causaram prejuízo.

⚠️ Pedido de complementação: se faltarem documentos ou explicações.

❌ Reprovação: quando houver irregularidades graves, como mau uso dos recursos.


Prestação final e encerramento

No encerramento da parceria, a OSC deve apresentar uma prestação de contas final, com:
🔸Um relatório final com os resultados consolidados;
🔸A prestação de contas financeira;
🔸O inventário dos bens adquiridos e seu destino;
🔸Informações sobre possíveis saldos a devolver.

Depois disso, a Prefeitura deve:
🔸Emitir um parecer final e registrar a decisão no processo;
🔸Atualizar os cadastros e sistemas internos;
🔸Considerar eventuais medidas, como devolução de valores ou restrições futuras.


Pontos importantes

🔸Os prazos de análise devem estar definidos no termo de parceria.
🔸Todas as decisões precisam ser registradas formalmente,
🔸Irregularidades graves podem resultar na devolução de recursos e impedimento para futuras parcerias.


🔎 Saiba mais!

💠 Acesse o Mini Guia de Prestação de Contas – MROSC, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

💠 Acesse o Guia de Parcerias – MROSC, produzido pela COPATS/SEGES.

💠 Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.

💠 Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.

💠 Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.