A prestação de contas é obrigatória em todos os Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OSs).
Ela mostra como os recursos públicos foram usados e quais resultados foram alcançados, garantindo transparência, legalidade e controle social.
Qual é o objetivo da prestação de contas?
🔸Verificar se os recursos foram aplicados corretamente.
🔸Avaliar se as metas e os indicadores foram cumpridos.
🔸Promover a transparência e a responsabilidade da OS.
🔸Ajudar a Prefeitura a decidir sobre renovar, ajustar ou encerrar a parceria.
O que a OS deve apresentar?
🔸Relatório técnico: atividades realizadas e metas alcançadas.
🔸Relatório financeiro e contábil: como os recursos foram movimentados, balanço patrimonial e resultado financeiro.
🔸Comprovantes e documentos: notas fiscais, registros e outros documentos que permitam auditoria.
A frequência (geralmente anual) e os prazos de entrega estão no contrato e podem variar de acordo com a secretaria.
Quem analisa a prestação de contas?
🔸Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
Avalia os relatórios, verifica as metas e envia um parecer.
Se encontrar problemas graves, comunica os órgãos de controle.
🔸Conselho de Administração da OS
Aprova as contas internamente com apoio de auditoria externa.
Publica os relatórios no Diário Oficial.
🔸Autoridade competente da Administração Pública
Toma a decisão final com base no parecer da comissão.
🔸Órgãos de controle externo
A Câmara Municipal e o TCM também podem analisar os documentos.
Prestação de contas final e encerramento
Ao final da parceria, a OSC deve entregar:
🔸Relatórios técnicos e financeiros consolidados.
🔸Inventário dos bens públicos ou adquiridos com recursos da parceria.
🔸Informações sobre a destinação dos bens e dos saldos restantes.
🔸Prova da publicação dos relatórios no Diário Oficial.
Essa análise final avalia o desempenho da parceria como um todo e orienta o encerramento formal.
Quais podem ser os resultados da análise?
✅ Contas regulares
Tudo certo. A OS apresenta todos os documentos, o Conselho aprova e os dados são enviados ao TCM.
⚠️ Contas com ressalvas
Faltam documentos ou há falhas pequenas, mas que não causaram prejuízo aos cofres públicos.
❌ Irregularidades graves
Uso indevido de recursos ou descumprimento de metas.
A OS pode ser desqualificada, o contrato rescindido e os bens revertidos ao Município.
A OS tem direito a se defender em processo administrativo.
O que a Prefeitura deve fazer no encerramento?
🔸Solicitar a devolução de saldos não justificados.
🔸Recolher os bens públicos de volta.
🔸Registrar formalmente a decisão e arquivar o processo.
🔸Encaminhar os documentos aos órgãos de controle, se necessário.
🔸Registrar os aprendizados para melhorar parcerias futuras.
Boas práticas para servidores
✔️ Acompanhe a parceria ao longo de toda a execução — isso facilita a análise final.
✔️ Use checklists, planos de trabalho e cronogramas para verificar as informações.
✔️ Mantenha diálogo constante com a OSC para prevenir problemas.
✔️ Fique atento aos prazos e siga todas as exigências contratuais e legais.
🔎Saiba mais!
💠Acesse o Guia de Parcerias – Contrato de Gestão, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
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💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.
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