Prestação de Contas e Encerramento da Parceria

A prestação de contas é obrigatória em todos os Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OSs).

Ela mostra como os recursos públicos foram usados e quais resultados foram alcançados, garantindo transparência, legalidade e controle social.


Qual é o objetivo da prestação de contas?

🔸Verificar se os recursos foram aplicados corretamente.
🔸Avaliar se as metas e os indicadores foram cumpridos.
🔸Promover a transparência e a responsabilidade da OS.
🔸Ajudar a Prefeitura a decidir sobre renovar, ajustar ou encerrar a parceria.


O que a OS deve apresentar?

🔸Relatório técnico: atividades realizadas e metas alcançadas.
🔸Relatório financeiro e contábil: como os recursos foram movimentados, balanço patrimonial e resultado financeiro.
🔸Comprovantes e documentos: notas fiscais, registros e outros documentos que permitam auditoria.

A frequência (geralmente anual) e os prazos de entrega estão no contrato e podem variar de acordo com a secretaria.


Quem analisa a prestação de contas?

🔸Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
Avalia os relatórios, verifica as metas e envia um parecer.
Se encontrar problemas graves, comunica os órgãos de controle.

🔸Conselho de Administração da OS
Aprova as contas internamente com apoio de auditoria externa.
Publica os relatórios no Diário Oficial.

🔸Autoridade competente da Administração Pública
Toma a decisão final com base no parecer da comissão.

🔸Órgãos de controle externo
A Câmara Municipal e o TCM também podem analisar os documentos.


Prestação de contas final e encerramento

Ao final da parceria, a OSC deve entregar:

🔸Relatórios técnicos e financeiros consolidados.
🔸Inventário dos bens públicos ou adquiridos com recursos da parceria.
🔸Informações sobre a destinação dos bens e dos saldos restantes.
🔸Prova da publicação dos relatórios no Diário Oficial.

Essa análise final avalia o desempenho da parceria como um todo e orienta o encerramento formal.


Quais podem ser os resultados da análise?

✅ Contas regulares
Tudo certo. A OS apresenta todos os documentos, o Conselho aprova e os dados são enviados ao TCM.

⚠️ Contas com ressalvas
Faltam documentos ou há falhas pequenas, mas que não causaram prejuízo aos cofres públicos.

❌ Irregularidades graves
Uso indevido de recursos ou descumprimento de metas.
A OS pode ser desqualificada, o contrato rescindido e os bens revertidos ao Município.
A OS tem direito a se defender em processo administrativo.


O que a Prefeitura deve fazer no encerramento?

🔸Solicitar a devolução de saldos não justificados.
🔸Recolher os bens públicos de volta.
🔸Registrar formalmente a decisão e arquivar o processo.
🔸Encaminhar os documentos aos órgãos de controle, se necessário.
🔸Registrar os aprendizados para melhorar parcerias futuras.


Boas práticas para servidores

✔️ Acompanhe a parceria ao longo de toda a execução — isso facilita a análise final.
✔️ Use checklists, planos de trabalho e cronogramas para verificar as informações.
✔️ Mantenha diálogo constante com a OSC para prevenir problemas.
✔️ Fique atento aos prazos e siga todas as exigências contratuais e legais.


🔎Saiba mais!

💠Acesse o Guia de Parcerias – Contrato de Gestão, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.

💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.

💠Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.